#1 Diário do Agricultor: Cultivo de Cânhamo Industrial

O Diário do Agricultor é uma publicação da CannaCasa que vai de encontro às questões dos associados e interessados na cultura do cânhamo. Através da publicação regular de conteúdos, os associados dispõem de uma ferramenta que responde às questões frequentes e que procura focar-se nos diferentes aspectos do cultivo e produção. Paralelamente às publicações destes artigos exclusivos para associados, são criados tópicos no fórum de associados para cada publicação na qual os sócios são convidados e incentivados a participar para que a discussão seja enriquecida quer pela experiência quer pelas várias posições e técnicas utilizadas.

A actividade do cultivo de cânhamo em Portugal espelha-se em Portugal ao parco conhecimento que a sociedade civil tem, desta que é uma cultura intimamente ligada connosco e com os nossos antepassados.   Contribui para este fenómeno uma amálgama de factores que resultam quer do estigma associado ao cultivo e à equiparação a canábis medicinal ou recreativa, mas fundamentalmente por um paradigma nacional pautado por uma contínua e desnecessária inércia no que toca à regulamentação do cânhamo, do seu cultivo, mas sobretudo, pela burocratizarão excessiva do procedimento de notificação de cultivo de cânhamo industrial.

As variedades industriais com as quais podemos cultivar cânhamo são numerosas e variam muito nas suas características. Nem todas as variedades são cultivadas para sementes, fibras, biomassa, flores. Existe um processo de produção de variedades com características distintas que são depois comercializadas em função do fim a dar à produção.

Em Portugal, todas as variedades de cânhamo industrial são importadas de regiões com características ambientais diferentes, como a duração do dia, índices UV entre outros factores endafoclimáticos e portanto, geralmente não é comum verificar o mesmo rendimento na produção quando comparado com a sua região nativa.

A maioria dos agricultores de cânhamo que cultivam com um propósito específico compram obrigatoriamente variedades presentes no Catálogo Comum das Variedades e Espécies Agrícolas e Hortícolas, comprará sementes de cânhamo de um produtor de semente certificado e através de um vendedor autorizado.

Segundo a legislação portuguesa, os agricultores são obrigados a comunicar os números de lote e variedades a utilizar, bem como a realizar a registo na plataforma de Identificação de Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação – NIFAP – que o permite identificar perante o IFAP.

É igualmente necessário ter os documentos relativos à superfície a explorar em dia, pelo facto destes serem necessários para o próximo passo, que é o registo das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)

O SIP tem como objetivo a identificação do limite das parcelas das explorações agrícolas, às quais é atribuído um número único, assim como a delimitação e classificação das ocupações de solo, permitindo a apresentação de candidaturas a Ajudas Comunitárias e a execução de Ações de Controlo.

Estes são alguns dos passos principais para iniciar a produção de cânhamo e reunir a documentação inicial necessária para a instrução do pedido de autorização para o cultivo de cânhamo industrial. Esta foi primeira publicação do Diário do Agricultor e voltaremos em breve com uma síntese da legislação relativa ao cânhamo, com relevância para a instrução das notificações a realizar à DGAV a solicitar autorização.