CannaCasa requereu protocolo de controlo do cultivo de cânhamo às autoridades

Através do ofício número 2/2021, for realizada à DGAV, IFAP, GNR, PJ, PSP a requisição do protocolo onde sejam indicados os pontos focais de cada entidade e, de forma detalhada, os meios de articulação entre si, conforme o Despacho 10953 de 9 de Novembro de 2020. Segue o conteúdo do mesmo.

“Gostaria de expressar, em primeiro lugar, votos sinceros de que se encontrem, nesta fase pandémica que todos atravessamos, de boa saúde.

A Cannacasa é uma organização sem fins lucrativos criada em 2019, com mais de 50 associados, com o objectivo de promover e fomentar o sector industrial da canábis, nomeadamente a produção de cânhamo, um cultivar não psicoativo da espécie Cannabis sativa L. cuja produção é permitida na Europa e em Portugal para fins industriais.

Sabendo que o Despacho mencionado em epígrafe consagra aos destinatários de presente ofício um prazo máximo de 30 dias após sua publicação para celebração de protocolo tendo em conta as competências em matéria de controlo do cultivo de cânhamo para fins industriais e no estrito interesse dos associados da CannaCasa e prosseguindo aquelas que são as atribuições desta organização, cumpre-nos dirigir a vossas excelências a seguinte requisição:

A CannaCasa – Associação do Cânhamo Industrial, vem por este meio requerer às entidades acima mencionadas a divulgação na íntegra do protocolo celebrado entre a DGAV, o IFAP, a PJ, a GNR e a PSP, com a indicação dos pontos focais de cada entidade e, de forma detalhada, os meios de articulação entre si, no que toca às funções de controlo relativas à actividade do Cultivo de Cânhamo para fins industriais, conforme o Decreto Regulamentar 2/2020 de 4 de Agosto e do subsequente Despacho 10953 de 9 de novembro.

Subscrevemo-nos com estima e com os mais respeitosos cumprimentos, A Direcção da CannaCasa