EIHA e governo alemão concordam que CBD não é um “novo alimento”

A Associação Europeia de Cânhamo Industrial (EIHA) afirma ter alcançado um “sucesso inovador” na discussão relativa ao comércio e venda de produtos com CBD, ao reflectir uma visão comum à do Governo Federal Alemão: “os alimentos que contêm partes da planta de cânhamo não são, em princípio, ‘novos’ alimentos (Novel Food) nos termos da regulamentação da União Europeia (UE)”.

O desenvolvimento, anunciado em comunicado, é significativo, se tivermos em conta os esforços contínuos das partes interessadas para esclarecer as regras relativamente aos extractos de cânhamo que incluam CBD na UE.

 

Alemanha regista “marco importante” para o cânhamo na Europa

No comunicado, a EIHA refere que “os produtos alimentares de cânhamo, feitos a partir de extractos produzidos tradicionalmente com o espectro natural dos canabinóides contidos na planta de cânhamo, não são novos alimentos”.  Daniel Kruse, presidente da EIHA, referiu ainda que “para a indústria alimentar de cânhamo alemã, esta confirmação do governo e do ministério é um marco importante”, referindo-se à confirmação desta posição pelo Ministério Federal da Alimentação e Agricultura (BMEL) da Alemanha.

A EIHA afirma que agora resta saber se as outras agências alemãs, como o Gabinete Federal de Proteção ao Consumidor e Segurança Alimentar (BVL), irão alterar e corrigir uma publicação anterior sobre CBD, que a EIHA e as partes interessadas alemãs argumentaram estar incorrecta.

Esta controvérsia foi desencadeada quando a BVL publicou o documento “Suplementos alimentares com canabidiol (CBD)”, em março de 2019, indicando que a agência “não tinha conhecimento de nenhum caso em que o canabidiol (CBD) tivesse sido encontrado em alimentos ou em suplementos alimentares.” Em essência, essa avaliação da BVL sustentou que todos os alimentos de cânhamo deveriam ser sujeitos às regras dos Novos Alimentos – um regime de segurança alimentar que exige um processo de registo caro e demorado. Os alimentos na Europa são considerados “novos” se não tiverem sido consumidos nos estados-membros antes de 1997.

O que fará a BVL?

“Agora, resta apenas saber se a BVL finalmente alterará e corrigirá o conteúdo de sua publicação geral e indiferenciada sobre este tópico, datada em 20.03.2019, que já levou a conflitos evitáveis ​​e erros legais por parte de muitos estados e autoridades locais, bem como, em alguns casos, tribunais individuais na Alemanha ”, afirmou a EIHA no seu comunicado. “Também resta saber se o BVL agora concordará com uma reunião de especialistas, já solicitada pela EIHA por diversas vezes.”

A EIHA argumentou repetidamente que as folhas e flores das plantas industriais de cânhamo não são Novos Alimentos e devem ser regulamentados pelas regras existentes sobre alimentos e suplementos alimentares, e que os extratos de plantas de cânhamo cultivadas legalmente na Europa e produzidas por tecnologias tradicionais de extracção não devem ser considerados um Novo Alimento. A Associação disse que apenas plantas geneticamente modificadas e material sintético devem ser considerados novos alimentos.

“O BVL deve diferenciar os extractos com o espectro natural completo de canabinóides contidos na planta de cânhamo, por um lado, e os produtos enriquecidos com isolados ou com canabinóides, por outro. Caso contrário, haverá ainda mais incerteza para a indústria de alimentos e consumidores de cânhamo na Alemanha ”, afirmou a EIHA.

Leia o comunicado da Associação Europeia do Cânhamo Industrial na íntegra:

EIHA-PP-SingleConvention-032020

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Foto de Destaque: EIHA website

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